O Grupo GEP, dono das redes varejistas de moda Luigi Bertolli, Cori e Emme, e que representa a Gap no Brasil, entrou com pedido de recuperação judicial.
Procurado pelo G1, o GEP informou que o endividamento total é de R$ 513 milhões e que, apesar do pedido de recuperação judicial, "toda a operação e atividades das marcas da rede continuam sem nenhuma alteração e impacto".
A empresa disse ainda que reúne um total de 97 lojas e 1.600 empregados.
O pedido foi apresentado na sexta-feira (29) na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O pedido será analisado pelo juiz Marcelo Barbosa Sacramone
Lei de falências no Brasil
A recuperação judicial é o mecanismo através do qual as empresas em dificuldade financeira tentam reestruturar a dívida com credores.
A lei 11.101, sancionada em 9 de fevereiro de 2005 pelo Presidência da República, regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade.
A recuperação judicial é abordada no capítulo três da lei, que explica que “tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
A lei de 2005 acabou com o instrumento da "concordata" no Brasil e permite que a empresa endividada apresente a sua própria proposta para os credores.
A legislação fixa um prazo de 6 meses para a negociação entre as partes, que é intermediada por um administrador judicial nomeado pela Justiça. No caso de não haver acordo entre credores e devedores sobre o plano de recuperação, é decretada a falência (disponível em: