NOTÍCIAS

As ações de Recuperação Judicial diante da pandemia


As ações de Recuperação Judicial diante da pandemia do coronavírus.
 
Diante da pandemia do coronavírus e do decreto de estado de calamidade pública pelo Governo Federal, inúmeras incertezas surgiram para as empresas em recuperação judicial, para seus credores e demais atuantes nas ações de recuperação judicial (juízes, administradores judiciais e advogados).
 
Por tal motivo, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a recomendação 63, de 31.03.20, que trata do envio de orientações a todos os juízos com competência para julgamento das ações de recuperação judicial e falência, para adoção de medidas para mitigação dos impactos decorrentes da pandemia.
 
As medidas constantes na recomendação, em resumo, são as seguintes:
 
- Dar prioridade à análise e decisão sobre pedido de levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas;
 
- Determinar a suspensão de Assembleias Gerais de Credores presenciais e, se necessária à manutenção das atividades empresariais da devedora e início dos pagamentos aos credores, autorizar reuniões virtuais;
 
- Prorrogar o período de suspensão previsto no art. 6º, da lei 11.101/05 (stay period), quando houver a necessidade de adiar a Assembleia Geral de Credores;
 
- Autorizar às recuperandas a apresentação de modificativo a plano de recuperação, quando comprovada a diminuição na capacidade de cumprimento das obrigações em decorrência da pandemia do coronavírus, antes de deliberar sobre eventual declaração de falência;
 
- Avaliar, com cautela, o deferimento de medidas de urgência, despejo por falta de pagamento e atos executivos de natureza patrimonial em desfavor das recuperandas, em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública;
 
- Determinar aos administradores judiciais que continuem a fiscalizar as atividades das empresas recuperandas, de forma virtual ou remota, e a publicar em suas páginas na Internet os relatórios mensais de atividade.
 
Continue lendo: https://bit.ly/3bpdyi8

 



VoltarVoltar