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Empresas em recuperação judicial não podem mais dever impostos; entenda


Uma decisão de Luiz Fux, poucos dias antes de assumir a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), preocupou o empresariado. Ao julgar uma decisão da 3ª turma do STJ, o ministro contrariou a jurisprudência e passou a exigir, em caráter provisório, a Certidão Negativa de Débitos (CND) em processos de Recuperação Judicial (RJ).
 
Em bom português: agora, as empresas que entrarem com um pedido de RJ precisarão estar em dia com seus impostos ou, pelo menos, apresentar um acordo de parcelamento da dívida tributária com o Fisco. 
 
A apresentação desse certificado já estava prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05), mas não era exigida pelos juízes até então. O pedido de Fux faz valer a regra na tentativa de evitar os calotes bilionários no Tesouro.
 
A pedido do CNN Brasil Business, o CEO da consultoria especializada em RJs e auditorias OnBehalf, Luiz Deoclecio de Oliveira, levantou que, das 500 empresas que mais devem à União, 36 estavam em recuperação judicial até setembro de 2019. As dívidas somadas alcançam cerca de R$ 31 bilhões.
 
“Muitas vezes, a dívida fiscal das companhias é muito alta. Se você considerar as falidas, que eventualmente abriram uma RJ e faliram mesmo assim, são mais R$ 17 bilhões de prejuízo para o estado. Isso sem considerar outros devedores menores”, explica.
 
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