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Astreintes em ação trabalhista devem ser consideradas crédito quirografário na recuperação judicial


Em recente julgamento do RESP 1804563 as astreintes aplicadas no processo trabalhista foram consideradas como créditos quirografários, tendo em vista a diferença da natureza da penalidade imposta ao descumprimento de ordem judicial e das parcelas discutidas na demanda “As penalidades geradas pela demora no cumprimento de ordem judicial – conhecidas como astreintes – aplicadas no curso do processo trabalhista não possuem a mesma natureza prioritária dada à classe dos créditos trabalhistas, já que não se confundem com as verbas discutidas na ação. Assim, as astreintes (multa diária aplicada pela Justiça) devem ser qualificadas como créditos quirografários – ou seja, sem preferência legal – para efeito de definição da ordem dos créditos nos processos de recuperação judicial.”
 
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