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"Aprovada nova Lei de Recuperação Judicial e Falência"


O surgimento e o desenvolvimento da covid-19 no mundo golpeou mortalmente a atividade produtiva, reduzindo as chances de sobrevivência de inúmeras empresas no Brasil.
 
Em 24 de dezembro de 2020, véspera do Natal, o presidente da República sancionou a lei 14.112/20, com vacatio legis de 30 dias, trazendo profundas alterações na Lei de Falência e Recuperação Judicial (lei 11.101/05).
 
A economia brasileira antes da pandemia, infelizmente, já se encontrava em grande crise financeira, assim como o resto do mundo, contudo, a atividade empresarial, heroicamente, estava resistindo aos desafios. Nesse contexto, a recuperação judicial prevista na lei 11.101/05 apresentava-se como uma luz no final do túnel ao empresariado.
 
O surgimento e o desenvolvimento da covid-19 no mundo golpeou mortalmente a atividade produtiva, reduzindo as chances de sobrevivência de inúmeras empresas no Brasil.
 
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