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A recuperação judicial como alternativa para clubes de futebol brasileiros


Em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, a economia do país e do mundo vem sofrendo graves impactos, os quais afetam também o universo do futebol. Com a realização de partidas sem público nos estádios e a paralisação de boa parte de campeonatos estaduais, a situação, que já era preocupante, se agravou ainda mais em razão da escassez de receitas e manutenção de boa parte das despesas, reavivando a discussão acerca de alternativas para equalização do passivo dos clubes, como a possibilidade de requerimento de recuperação judicial.
 
A crise financeira se torna mais aguda nos clubes do interior dos estados, que contam com uma reduzida verba de patrocínio e televisão, por exemplo. Clubes tradicionais paulistas, como a Francana - que chegou a se retirar da disputa da segunda divisão do Campeonato Paulista de 2016,XV de Jaú, Comercial e Batatais têm, ano após ano, o desafio inicial de se manterem abertos, de modo que a reestruturação de suas atividades e finanças por meio do processo recuperacional pode se mostrar uma boa alternativa.
 
Os benefícios da recuperação judicial, inclusive, são claros. Possibilita a renegociação das dívidas dos clubes, por exemplo, por meio da aplicação de deságio sobre os créditos existentes contra a agremiação e de prazos alongados para pagamentos. Com a derrubada de vetos presidenciais a alguns dispositivos da Nova Lei de Falências (Lei 14.112/2020), até mesmo os débitos tributários tiveram o pagamento facilitado, autorizando-se a utilização de prejuízos fiscais para pagamento de tributos, além de condições especiais de pagamento, com a concessão de descontos e prazo de até 84 meses.
 
Um dos efeitos mais imediatos e de grande impacto da recuperação judicial é a suspensão de todas as ações movidas em face da recuperanda (empresa que ingressa com o pedido de recuperação judicial) pelo prazo de 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. Ou seja, com o deferimento do pedido de recuperação judicial, as ações movidas contra o clube para cobrança de dívidas poderão ficar até 360 dias suspensas, fato que impede a realização de penhoras e bloqueio de valores em conta.
 
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