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Receita Federal atualiza regras de parcelamento para empresas em Recuperação Judicial


A Receita Federal  aumentou o prazo de parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedade em situação de falência de 84 para 120 meses. A medida foi determinada pela Lei nº 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência. 
 
Além disso, a norma do fisco também reduziu o valor inicial das prestações mediante alterações na sistemática de cálculo, e instituiu nova modalidade de parcelamento, que possibilita a inclusão de tributos passíveis de retenção na fonte e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) retido e não recolhido ao Tesouro Nacional.
 
A nova lei, além de alterar o art. 17 da Instrução Normativa nº 1.891/2019, modificou também o artigo quinto, visando readequar o procedimento para o cadastramento de débitos de contribuições previdenciárias em Lançamento de Débito Confessado (LDC).
 
De acordo com o governo, as medidas buscam flexibilizar as condições de acesso ao parcelamento de débitos tributários para empresários e sociedades empresárias em processo de recuperação judicial.
 
O cadastramento deve ser feito mediante apresentação de requerimento de LDC, conforme modelo constante do Anexo IV, incluído na Instrução Normativa nº 1.891/2019.
 
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