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Como funciona a transação tributária para empresas em recuperação?


A Constituição Federal, em especial o artigo 170, elege a livre iniciativa como um dos pilares da ordem econômica e, por consequência, defende a preservação das empresas.
 
Afinal de contas, elas desempenham uma função social indispensável para o desenvolvimento do país.
 
Entre outras contribuições, geram empregos e arrecadação tributária ao Estado.
 
Foi o princípio da preservação da empresa que inspirou a Lei nº 11.101/2005, responsável por disciplinar as recuperações judicial e extrajudicial — além das falências do empresário e da sociedade empresarial.
Em particular, os instrumentos de RJ e RE foram criados para possibilitar a superação da crise econômico-financeira do devedor e garantir a manutenção da fonte produtora. 
 
No entanto, a legislação brasileira apresenta algumas distorções que dificultam esse resultado.
 
Entre elas, o artigo 187 do Código Tributário Nacional, que não sujeita o crédito tributário a concurso de credores e aos planos de recuperação de empresas.
 
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