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Novos aspectos legais para o encerramento da recuperação judicial


Em dezembro de 2020, a Lei nº 11.101/2005, que regula os institutos da recuperação judicial, extrajudicial e falência, foi alterada pela Lei nº 14.112/2020. Dentre outros pontos, esta norma ajustou dispositivos relacionados à recuperação judicial e, neste artigo, trataremos especificamente dos que tratam da possibilidade de encerramento do processo de recuperação independentemente da consolidação do quadro geral de credores, desde que as obrigações previstas no plano de recuperação com vencimento em dois anos contados de sua concessão tenham sido cumpridas.
 
Esta alteração é relevante para os devedores e o mercado em si de uma maneira geral. Isto porque, a empresa com a insígnia "em recuperação judicial" encontra dificuldades para obter créditos junto a instituições financeiras, investimentos de interessados em aportar capital novo e alavancar a atividade, assim como negociar com fornecedores. Além disso, enquanto em recuperação, não é possível alienar ou onerar bens ou direitos do ativo permanente de forma livre. Tais limitações representam verdadeiro engessamento da dinâmica empresarial.
 
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